Lei Orgânica de Cacoal |
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1990 |
26 de Março de 1990 |
Nós os representantes do povo de Cacoal, seguindo os princípios da Carta Magna, reunidos em Assembleia Municipal Constituinte, tendo como propósito assegurar os ideais de liberdade e justiça, de colaborar com o progresso socioeconômico e cultural, de garantir o exercício pleno dos direitos sociais e individuais, como a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, tidos como valores singulares de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a graça protetora de Deus, o grande arquiteto do universo, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL - RONDÔNIA. |
Norma sem alterações posteriores.
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