por Interlegis
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publicado
11/03/2025
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última modificação
06/08/2025 15h55
Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas.
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal, tendo como missão compartilhar informações do Legislativo, contribuindo para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, promovendo a difusão da cidadania e da democracia.
Quanto ao prazo para as respostas às solicitações efetuadas, a OUVIDORIA dessa casa de leis se orienta ao texto do capítulo IV da Lei 13.460/2017 o qual versa:
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput , a ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Manifestação à Ouvidoria
O cidadão interessado em apresentar alguma manifestação à Ouvidoria, poderá utilizar os meios abaixo especificados:
Sistema Ouvidoria, disponibilizado no site da Câmara Municipal, pelo e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@cacoal.ro.leg.br) ou pessoalmente, no prédio da Câmara Municipal, das 07:30 as 13:30h.
Responsável pela Ouvidoria: Thais Felix - Portaria nº 16/GPGF/CMC/2025