Procurador de Justiça apresenta projeto aos Vereadores de Cacoal

por Nilceia publicado 16/04/2019 12h45, última modificação 16/04/2019 12h45

O procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonseca, apresentou na última sexta-feira, no Gabinete da presidência da Câmara de Cacoal, o anteprojeto que tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Atenção à Saúde de Pessoas com Epilepsia-PMAPE. A reunião contou com a presença do Presidente da Casa vereador Pedro Ferrazin (PP), Promotor de Justiça Dandy De Jesus Leite Borges, Técnicos da Câmara e vereadores Mário Moreira (PRP), Bruno Trevizani (PDT), Mão (PDT), Cesar Condack (PSDC) Valdomiro Corá (PV), Donizete da Sucam (PTB) e Rafael Evangelista (DEM).

Segundo o autor do projeto, Dr. Edmilson José de Matos, as pessoas portadoras dessa enfermidade buscam participação no processo jurídico-social e pedem proteção contra o preconceito e a discriminação. “São pessoas ainda excluídas dos processos de atendimento público e que precisam ser revistos de uma forma mais abrangente”, disse o Procurador, falando dos números de pessoas com Epilepsia em todo Estado, que somam 35 mil e cerca de 1600 em Cacoal.

A Câmara deverá encaminhar ao Executivo a indicação em conjunto dos vereadores pedindo a implantação do Projeto, que tem por objetivo atendimento integral aos pacientes com epilepsia, bem como melhorar sua qualidade de vida e a de seus familiares. “É um processo longo, mas estamos plantando uma semente”, disse o Procurador, ressaltando a importância dos vereadores se engajarem nesse projeto.

Para os vereadores, esse projeto sem dúvida é importante para Cacoal, pois trata de inclusão das pessoas portadoras de Epilepsia aos programas de atendimento básico. “A Câmara vem trabalhando de forma a garantir a acessibilidade às pessoas excluídas, de alguma forma, dos projetos sociais”, disse o presidente, ressaltando que devido o Projeto depender de recursos públicos, principalmente para a aquisição de medicamentos as pessoas com epilepsia, a iniciativa deve partir do Executivo.  

 DIRCOM- CMC