Toninho Masioli pede regulamentação da Lei 2.149/07

por Nilceia publicado 16/04/2019 10h43, última modificação 16/04/2019 12h45


         A Lei Federal 11.770/08, que aumentou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.

Em seu discurso o parlamentar disse que a finalidade desta Lei é formular mecanismo jurídico que torne possível a ampliação do prazo da licença-maternidade das servidoras do município de Cacoal, permitindo assim, que as mães desfrutem de seis meses de licença maternidade e também os pais, obtenha este beneficio passando de 08 dias para 15 dias.  “O município tem o compromisso com o desenvolvimento infantil e a evolução social de nosso povo, e por isso, recomendamos que essa lei seja implementada para que possamos adotar estratégias que visam estimular o aleitamento materno exclusivo por seis meses”, finalizou o vereador.