Câmara de Cacoal retoma atividades parlamentares na segunda-feira (03)

por jaqueline — publicado 31/07/2020 11h55, última modificação 31/07/2020 13h28
Trabalhos serão retomados com prorrogação do ATO da Mesa que mantém sessões fechadas ao público

O presidente da Câmara Municipal de Cacoal, vereador Valdomiro Corá (Corazinho) anunciou nesta sexta-feira (31) que o Legislativo retoma suas atividades na próxima segunda-feira (03.08), após o recesso parlamentar.

De acordo com ele, na pauta do dia, serão votados a partir das 10 horas, nove Projetos que constam na Ordem do Dia (veja na íntegra abaixo), além de três requerimentos. Entre eles estão: o 152/20, que cria a indenização por exposição obrigatória ao novo Coronavírus (Covid-19), aos servidores dos serviços essenciais que estejam em exercício na área da saúde, pelo período de 3 (três) meses; e o 146/2020 PMC que prorroga o prazo para execução das obras de infraestrutura, no Loteamento denominado Residencial Serra Dourada. 

ATO da Mesa

Paralelo a retomada das atividades parlamentares, o vereador presidente relata que a Casa de Leis prorrogou por mais 30 dias, o ATO da Mesa Diretora que trata sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal, portanto, as Sessões seguirão sendo realizadas sem a presença de público, e transmitidas ao vivo pelo Canal Oficial do Legislativo no Youtube. Confira o ATO na íntegra abaixo.

“Diante da confirmação de um caso positivo para Covid 19 na Câmara, em comum acordo, o ATO foi prorrogado. É importante mantermos as medidas de prevenção”, resume Corazinho.

 

Texto e foto: Jaqueline Alencar

Assessoria da Presidência CMC

                                           

 

ORDEM DO DIA

 

NONA LEGISLATURA
TRIGÉSIMA OITAVA SESSÃO LEGISLATIVA
SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO/2020 – CMC

 

 

VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA:

 

1.º - EXPEDIENTE:

I Leitura, se requerida, apreciação e votação da Ata da Sessão anterior.

II Leitura do expediente recebido.

 III – Pequeno Expediente.

IV Grande Expediente.

 

2.º - ORDEM DO DIA:


I -   1ª discussão do Projeto de Lei nº 126/20, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACOAL A DOAR, COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO, IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA INSTALAÇÃO DA ESCOLA BERNARDO GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo Municipal;

II -1ª discussão do Projeto de Lei nº 146/20, que DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 3.643/PMC/2016”, de autoria do Poder Executivo Municipal;

III -    1ª discussão do Projeto de Lei nº 148/20, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo Municipal;

IV -      1ª discussão do Projeto de Lei nº 150/20, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo Municipal;

V -  1ª discussão do Projeto de Lei nº 151/20, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo Municipal;

VI -      1ª discussão do Projeto de Lei nº 152/20, que CRIA A INDENIZAÇÃO POR EXPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA AO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, AOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE ESTEJAM EM EXERCÍCIO NA ÁREA DA SAÚDE, PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) MESES”, de autoria do Poder Executivo Municipal;

VII -   1ª discussão do Projeto de Lei nº 153/20, que “ALTERA A LEI 4.523/PMC/2020 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo Municipal;

VIII -                1ª discussão do Projeto de Lei nº 155/20, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo Municipal;

IX -      1ª discussão do Projeto de Lei nº 156/20, que “DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA AO ORÇAMENTO VIGENTE POR MEIO DE TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo Municipal;

X -  Discussão e votação do Requerimento nº 34/CMC/2020, de autoria do vereador Mário Angelino Moreira;

XI -   Discussão e votação do Requerimento nº 35/CMC/2020, de autoria do vereador Wilson Teim;

XII -      Discussão e votação do Requerimento nº 36/CMC/2020, de autoria do vereador Rogério Soares Chagas.

 

Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de julho de 2020.

  

 Valdomiro Corá

Presidente/CMC

 

  

ATO DA MESA Nº 09/2020 – CMC


PRORROGA O PRAZO DOS EFEITOS DO ATO DA MESA Nº 04/2020-CMC, QUE “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL – RO”.


A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Cacoal-RO, através de seus membros, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO:

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o DECRETO Nº 25.049, de 14 de maio de 2020, do Governo do Estado de Rondônia;

Considerando o ATO Nº 09/2020-MD/ALE, de 16 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;

Considerando o DECRETO Nº 7.641-A/PMC/2020, de 24 de abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Cacoal;

Considerando também a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal – RO,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Editar o presente Ato da Mesa que prorroga os efeitos do Ato da Mesa nº 04/2020-CMC, que “dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal – RO”, que vigorará até 31 (trinta e um) de agosto de 2020, podendo ser prorrogado ou revogado, se necessário.

Art. 2º Permanecem vigentes, pelo prazo estabelecido no art. 1º do presente Ato, todos os dispositivos constantes do Ato da Mesa nº 04/2020-CMC.

 Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de julho de 2020.

  

 

      Valdomiro Corá     

Presidente C.M.C.

        Valdecir Aparecido Nunes     

       1º Secretário C.M.C.

  Wilson Teim

      2ª Secretário C.M.C.