COVID 19: Ato da Mesa Diretora adota regras de prevenção na Câmara de Cacoal
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacoal oficializou na manhã desta sexta-feira (20), o ATO 004/2020 que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e propagação do Covid-19.
De acordo com o presidente do Legislativo, vereador Valdomiro Cora (Corazinho) as medidas passam a valer a partir de hoje, com prazo de 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos, conforme Decreto 24.871 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia; e considerando o ATO Nº 09/2020-MD/ALE, de 16 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; e ainda o Decreto 7.583/2020, de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Cacoal.
Medidas de prevenção
Entre as medidas de prevenção que serão tomadas através do ATO, estão a limitação de acesso dos visitantes à Câmara Municipal somente pela entrada principal, sob controle e supervisão de servidores designados para tal finalidade, proibindo-se o acesso ao Plenário; a transferência das Sessões Ordinárias neste período para o horário das 10 às 13 horas, a partir da 6ª Sessão a ser realizada na próxima segunda-feira (23) com acesso restrito ao Plenário aos parlamentares, servidores do Poder Legislativo, assessores de gabinete, e profissionais dos veículos de comunicação devidamente credenciados.
Ainda conforme o ATO, fica autorizado, neste período, o rodízio de servidores e assessores de gabinete, com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara, mediante escala supervisionada pela Diretoria Financeira-Administrativa.
Confira todas as medidas a serem adotadas através do ATO da Câmara Municipal na íntegra:
ATO DA MESA N.º 04/2020 – CMC
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL – RO.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Cacoal-RO, através de seus membros, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO:
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o DECRETO Nº 24.871, DE 16 DE MARÇO DE 2020, do Governo do Estado de Rondônia;
Considerando o ATO Nº 09/2020-MD/ALE, de 16 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
Considerando o DECRETO Nº 7.583/PMC/2020, de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Cacoal;
Considerando também a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal – RO,
R E S O L V E:
Art. 1º Editar o presente Ato da Mesa que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal – RO, que vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, se necessário, por iguais períodos.
Art. 2º O acesso de visitantes à Câmara Municipal somente ocorrerá pela entrada principal, sob controle e supervisão de servidores designados para tal finalidade, proibindo-se o acesso ao Plenário.
Art. 3º As Sessões Ordinárias, neste período, ficam transferidas para o horário das 10 (dez) às 13 (treze) horas, a partir da 6ª Sessão Ordinária, a ser realizada em 23 de março de 2020.
Parágrafo único. Somente terão acesso ao Plenário os Parlamentares, servidores do Poder Legislativo, assessores de gabinete e profissionais dos veículos de comunicação devidamente credenciados.
Art. 4º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal, de quaisquer eventos coletivos externos, sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, audiências públicas e outras que reúnam público acima de 10 (dez) pessoas.
Art. 5° Ficam suspensas, neste período, as viagens oficiais de vereadores e servidores, exceto quando a sua realização for de extrema urgência e necessidade pública devidamente comprovada.
Art. 6º Fica autorizado, neste período, o rodízio de servidores e assessores de gabinete, com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara, mediante escala supervisionada pela Diretoria Financeira-Administrativa, no caso dos servidores, e pelos vereadores, no caso dos assessores lotados nos seus gabinetes.
Art. 7º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.
§ 1º O retorno da viagem deverá ser imediatamente comunicado, com a respectiva comprovação:
I – ao Presidente, no caso dos vereadores;
II – à Chefia imediata, no caso dos servidores e demais colaboradores, a qual remeterá a documentação ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências.
§ 2º Para retomarem suas atividades a partir do 15º dia, o vereador, servidor e demais colaboradores deverão, obrigatoriamente, apresentar ao Setor de Recursos Humanos atestado médico de aptidão para o trabalho.
Art. 8º Cópia deste Ato deverá imediatamente ser encaminhada para conhecimento e o devido cumprimento a todos os Gabinetes Parlamentares, Diretorias, Assessorias, e outros setores do Poder Legislativo.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 20 de março de 2020.
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Valdomiro Corá Presidente C.M.C. |
Valdecir Aparecido Nunes 1º Secretário C.M.C. |
Wilson Teim 2ª Secretário C.M.C. |
Texto: Jaqueline Alencar/ Assessoria da Presidência
Imagem: Decom CMC