COVID 19: Ato da Mesa Diretora adota regras de prevenção na Câmara de Cacoal

por jaqueline — publicado 20/03/2020 13h20, última modificação 17/06/2020 11h12
Confira todas as medidas a serem adotadas através do ATO da Câmara Municipal na íntegra

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacoal oficializou na manhã desta sexta-feira (20), o ATO 004/2020 que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e propagação do Covid-19.

De acordo com o presidente do Legislativo, vereador Valdomiro Cora (Corazinho) as medidas passam a valer a partir de hoje, com prazo de 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos, conforme Decreto 24.871 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia; e considerando o ATO Nº 09/2020-MD/ALE, de 16 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; e ainda o Decreto 7.583/2020, de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Cacoal.

Medidas de prevenção

Entre as medidas de prevenção que serão tomadas através do ATO, estão a limitação de acesso dos visitantes à Câmara Municipal somente pela entrada principal, sob controle e supervisão de servidores designados para tal finalidade, proibindo-se o acesso ao Plenário; a transferência das Sessões Ordinárias neste período para o horário das 10 às 13 horas, a partir da 6ª Sessão a ser realizada na próxima segunda-feira (23) com acesso restrito ao Plenário aos parlamentares, servidores do Poder Legislativo, assessores de gabinete, e profissionais dos veículos de comunicação devidamente credenciados.

Ainda conforme o ATO, fica autorizado, neste período, o rodízio de servidores e assessores de gabinete, com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara, mediante escala supervisionada pela Diretoria Financeira-Administrativa.

Confira todas as medidas a serem adotadas através do ATO da Câmara Municipal na íntegra:


ATO DA MESA N.º 04/2020 – CMC

 

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL – RO.

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Cacoal-RO, através de seus membros, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO:

 Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o DECRETO Nº 24.871, DE 16 DE MARÇO DE 2020, do Governo do Estado de Rondônia;

Considerando o ATO Nº 09/2020-MD/ALE, de 16 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;

Considerando o DECRETO Nº 7.583/PMC/2020, de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Cacoal;

Considerando também a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal – RO,

R E S O L V E:

Art. 1º Editar o presente Ato da Mesa que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal – RO, que vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, se necessário, por iguais períodos.

Art. 2º O acesso de visitantes à Câmara Municipal somente ocorrerá pela entrada principal, sob controle e supervisão de servidores designados para tal finalidade, proibindo-se o acesso ao Plenário.

Art. 3º As Sessões Ordinárias, neste período, ficam transferidas para o horário das 10 (dez) às 13 (treze) horas, a partir da 6ª Sessão Ordinária, a ser realizada em 23 de março de 2020.

Parágrafo único. Somente terão acesso ao Plenário os Parlamentares, servidores do Poder Legislativo, assessores de gabinete e profissionais dos veículos de comunicação devidamente credenciados.

Art. 4º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal, de quaisquer eventos coletivos externos, sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, audiências públicas e outras que reúnam público acima de 10 (dez) pessoas.

Art. 5° Ficam suspensas, neste período, as viagens oficiais de vereadores e servidores, exceto quando a sua realização for de extrema urgência e necessidade pública devidamente comprovada.

Art. 6º Fica autorizado, neste período, o rodízio de servidores e assessores de gabinete, com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara, mediante escala supervisionada pela Diretoria Financeira-Administrativa, no caso dos servidores, e pelos vereadores, no caso dos assessores lotados nos seus gabinetes.

Art. 7º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.

§ 1º O retorno da viagem deverá ser imediatamente comunicado, com a respectiva comprovação:

I – ao Presidente, no caso dos vereadores;

II – à Chefia imediata, no caso dos servidores e demais colaboradores, a qual remeterá a documentação ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências.

§ 2º Para retomarem suas atividades a partir do 15º dia, o vereador, servidor e demais colaboradores deverão, obrigatoriamente, apresentar ao Setor de Recursos Humanos atestado médico de aptidão para o trabalho.

Art. 8º Cópia deste Ato deverá imediatamente ser encaminhada para conhecimento e o devido cumprimento a todos os Gabinetes Parlamentares, Diretorias, Assessorias, e outros setores do Poder Legislativo.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 20 de março de 2020.

 

 

 

                  Valdomiro Corá

Presidente C.M.C.

 Valdecir Aparecido Nunes

       1º Secretário C.M.C.

  Wilson Teim

      2ª Secretário C.M.C.

 

 

 


Texto: Jaqueline Alencar/ Assessoria da Presidência

Imagem: Decom CMC