Câmara Promulga Lei do Narguilé

por Nilceia publicado 16/04/2019 12h45, última modificação 16/04/2019 12h45

Coube ao Presidente da Câmara Municipal de Cacoal, vereador Pedro Ferrazin (PP), a missão de mais uma vez Promulgar uma lei. A Lei 3.214/2013, originada do Projeto de Lei n. 70/CMC/2013, de autoria da Vereadora Maria Simões – PT, foi aprovado por unanimidade pela Casa e enviado ao executivo para ser sancionado, como não houve resposta em 15 dias o projeto retornou à Câmara, tendo sido promulgado e publicado nesta quarta-feira, 04.

Maria Simões ressaltou que a Lei visa proibir o uso do Narguilé em locais públicos, além de praças de lazer e espaços esportivos, ou ainda, em qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas. “Nosso objetivo é contribuir para que nossos jovens possam ter uma vida mais saudável”, disse a vereadora, ressaltando que o uso das substancias através do Narguilé comprovadamente é extremamente prejudicial à saúde.   

A lei prevê também que os estabelecimentos que comercializam o produto, bem como as essenciais e demais complementos para o uso do Narguilé, estão obrigados a solicitar o documento de identidade a fim de comprovarem a maioridade do adquirente.

Segundo a Vereadora a popularização do equipamento, principalmente entre o público adolescente, foi que motivou a elaboração do projeto, proibindo o uso dos cachimbos  principalmente entre os menores de 18 anos. “O objetivo é não estimular os jovens ao uso do fumo, que tanto mal causa à saúde, principalmente dos adolescentes”, disse a vereadora, explicando que, uma hora fumando narguilé equivale ao consumo de 100 (cem) cigarros comuns.

Está é a segunda lei promulgada pelo Presidente da Casa Pedro Ferrazin, sendo a primeira a Lei nº 3.171/PMC/13, que deu nova redação ao art. 88 e inseriu o art. 88-a na Lei Municipal n.º 073/1985, que regulamentou o horário do comércio local.