EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL n.º 16/CMC/10

por rosana — publicado 21/02/2018 01h00, última modificação 21/02/2018 13h25


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL n.º 16/CMC/10

 

ALTERA A REDAÇAO DO ARTIGO 20 “CAPUT” DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CACOAL

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Cacoal, nos termos do artigo 24 § 2º da Lei Orgânica do Município de Cacoal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA ao texto orgânico:

 

Art. 1º O artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Cacoal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20 A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um primeiro e um segundo Secretário, eleitos para o mandato de dois anos, sendo permitida a recondução na eleição subseqüente.”

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 22 de junho de 2010.