EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/92

por felipe — publicado 21/02/2018 01h00, última modificação 21/02/2018 13h25


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/92

 

 

         Altera dispositivos da lei orgânica do município de Cacoal-RO

 

 

          A mesa diretiva da Câmara municipal, nos termos do artigo 24, parágrafo 2º da lei orgânica do município de Cacoal, faz saber que a plenária aprovou pela promulga a seguinte emenda ao texto orgânico:

 

 

         Art. 1º. O artigo 10 da lei orgânica municipal passa atingir com alteração do parágrafo 3º e acrescidos parágrafoS IV, V e VI com a seguinte redação

 

         Art. 10º. ....

        

         § 1º .......

        

         § 2º .....

        

         § 3º o número de vereadores para legislaturas subseqüente será fixado segundo o índice população/vereador obtido conforme os cálculos indicados no quadro abaixo e aplicação da fórmula consagrado no § 4º desse artigo

 

         População no ano das Eleições: 0 a 999.999

         Nº Máximo de Vereadores: 21

         Cálculo: 999.999: 21

         População por Vereador: 47.619

 

         § 4º-para fixação do número de vereadores aplica-se a seguinte fórmula:

 

         NV = NMV + ((PC - P/V)) / P/V

 

         § 5º-para aplicação da forma consignada do parágrafo anterior tem se: NV = número de Vereadores que se quer saber, NMV = número mínimo de Vereadores, definido no artigo 29 da constituição federal, PC = população certificado pelos IBGE para o ano das eleições municipais e P/V = população por vereadora, redundando se para o número inteiro imediatamente superior, se for o caso, o número obtido.

 

         § 6º a fixação, com observância do processo legislativo, pelo plenário da Câmara no Cepal, observados prazo estabelecidos pela legislação eleitoral.

 

         Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação

 

 

         Palácio Catarino Cardoso dos santos, em 17 de junho de 1992.

 

 

Carlos Alberto BIAZI

 Presidente

 CMC

 

 Cícero Soares

 Primeiro Secretário

 CMC

 

 Ângelo LucindO SOTELLI Carneiro

 Segundo Secretário

 CMC