EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/90

por felipe — publicado 21/02/2018 01h00, última modificação 21/02/2018 13h25


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/90

 

         Revoga dispositivo da lei orgânica do município de Cacoal.

 

        

A mesa diretiva da Câmara dos e Paulo, nos termos do artigo segundo a saber do plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto orgânico.

 

 

         § 1º fica revogada a linha de do inciso 7º do artigo 13 da lei orgânica municipal

 

         § 2º-esta emenda entra em vigor na data de subtração.

 

 

         Palácio Catarino Cardoso dos santos, em 10 de dezembro 1991

 

 

DR CARLOS BIAZI

Presidente

 CMC

 

ADILSON SARTÓRIO

 Primeiro Secretário

 CMC

 

LUCINDO SOTELLO CARNEIRO

Segundo Secretário

 CMC