EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06/95

por felipe — publicado 21/02/2018 01h00, última modificação 21/02/2018 13h25


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 06/95

 

        

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Cacoal

 

 

         A Mesa Diretiva da Câmara Municipal, nos termos do artigo 24, § da Lei Orgânica do Município de Cacoal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA ao texto orgânico:

 

 

         Art. 1º. O Inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

         Art. 65. ....................................

 

         "V - Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores do quadro, nos casos e condições previstas em Lei".

 

         Art. 2º. Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

         Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 23 de agosto de 1994.